Aproveitando a onda de liquidez de crédito no mercado brasileiro – decorrente da estabilidade econômica – o Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae) planeja lançar, neste ano, as Sociedades de Garantia de Crédito. Por meio delas, um grupo de micros e pequenos empresários se une, deposita recursos em uma instituição bancária – normalmente pública – para que o dinheiro sirva de lastro para financiamentos contraídos para projetos econômicos desenvolvidos pelo grupo.
A expectativa é que, dessa forma, o acesso ao crédito fique mais barato e os bancos se sintam seguros a emprestar os recursos, sem temer prejuízos decorrentes de eventuais inadimplências.
Além de orientar e prestar assessoria técnica a essa parceria, o Sebrae deverá ter, nos próximos 24 meses, R$ 30 milhões para investir nas Sociedades de Garantia de Crédito. “Se formos pensar em uma alavancagem na ordem de dez vezes, estamos falando de R$ 300 milhões para massificar e baratear esse crédito pelos próximos três ou quatro anos”, afirma Santos.
Já existem alguns projetos-piloto funcionando em Caxias do Sul, no Rio Grande do Sul (a primeira experiência), nos municípios mineiros de Araxá e Governador Valadares, em Pato Branco e Maringá, no Paraná, entre outros. “Na Serra Gaúcha, temos hoje cerca de 400 associados. O ideal é um mínimo de 150 a 200 associados, para diluir o risco”, diz Santos.
Para o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, a estabilidade econômica do país permite que a instituição desenvolva projetos de médio e longo prazo – o que significa planejamento para três, quatro anos.
A Lei Geral da Micro e Pequena Empresa entrou em vigor em julho de 2007. A principal medida foi a criação do Simples Nacional, unificando seis tributos federais, ICMS e ISS. Mas o ICMS se tornou o grande vilão, pois alguns Estados – São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais – não incorporaram seus sistemas à nova lei e os micros e pequenos empresários reclamam que passaram a pagar mais impostos. Segundo o Sebrae, esses Estados aumentaram a relação de produtos sujeitos ao pagamento de ICMS com substituição tributária.
Valor