O Estado do Rio Grande do Sul foi condenado a pagar R$ 55 mil de indenização por danos morais pela agressão de um aluno em sala de aula. Por unanimidade, a 9ª Câmara Cível do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) decidiu que o Estado deve responder por omissão devido à lesão corporal ocorrida dentro da escola estadual.
No caso, a vítima foi atingida por uma borracha arremessada por outro colega durante a aula e sofreu perda substancial da visão do olho esquerdo.
A juíza Débora Gerhardt de Marque, da Comarca de Encantado, condenou o Estado a pagar pensão e R$ 19 mil por danos morais à vítima, além de R$ 7.600 aos pais.
Estado e vítimas recorreram da sentença. Os pais do menino pediram a majoração das indenizações e o deferimento de tutela antecipada para pagamento de pensão ao filho. Os pais do aluno agressor também postularam sua ilegitimidade passiva, pois não tinham o mesmo sob a sua guarda.
O desembargador Odone Sanguiné majorou a indenização por danos morais à vítima de R$ 19 mil para R$ 40 mil e de seus pais de R$ 7.600 mil para R$ 15 mil. Concedeu ainda pagamento de pensão ao filho do casal, sendo dois terços do salário mínimo nacional a contar do evento danoso, até completar 70 anos de idade.
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