O INSS vai ter 30 dias para encaminhar ao CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) os processos de recursos de segurados e empresas, conforme portaria do Ministério da Previdência Social.
O prazo será contado a partir do recebimento do pedido nas agências da Previdência. A medida foi assinada nesta quinta-feira pelo ministro da Previdência Social, Luiz Marinho e publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira.
Nota divulgada pelo ministério informa que o objetivo da iniciativa é dar maior agilidade à tramitação de processos nas juntas e câmaras de julgamento do CRPS e atende recomendação de um grupo de trabalho, criado em outubro do ano passado para fazer um diagnóstico do serviço.
Decorrido o prazo de 30 dias, o processo será encaminhado ao CRPS e levado a julgamento mesmo que o INSS não se pronuncie sobre a questão. “Neste caso, os conselheiros levarão em consideração as alegações feitas pelos servidores para indeferir o pedido”, informou o ministério.
Até agora, o INSS não tinha prazo legal paras se manifestar. Já o CRPS tem prazo de 60 dias para julgar os processos que envolvam cessação de benefícios e 85 dias para os demais recursos.