
Nota atualizada em 15 de maio de 2009:
Maio 15, 2009 by Nilnews
O Ministério do Planejamento concedeu autorização para que mais 11 anistiados do governo Collor retornem ao serviço público federal. A medida foi publicada na edição de 14 de maio do Diário Oficial da União (DOU), Seção 2, por meio da portaria nº 103.
Os anistiados beneficiados com a autorização eram servidores da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) e foram demitidos durante o Governo Collor. Por meio da lei nº 8.878/94, esses servidores foram anistiados e ganharam o direito de retornar ao serviço público, com a condição de não receberem os salários retroativos ao período em que estiveram afastados.
De acordo com a portaria, os anistiados convocados passarão a fazer parte do quadro especial em extinção do Ministério dos Transportes, sob o regime celetista. Quando forem notificados, os convocados terão prazo de 30 dias para se apresentarem. A não apresentação dos interessados dentro do prazo implicará em renúncia ao direito de retornar ao serviço público.
Para que a remuneração dos anistiados que estão retornando seja calculada, é preciso que os convocados apresentem o último contracheque recebido no órgão, já que a RFFSA é uma empresa extinta.
Caso o anistiado não tenha esse documento, será feita uma busca pela ficha funcional do interessado, nos arquivos da companhia extinta, e a remuneração será atualizada de acordo com os índices de correção dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, desde a data do desligamento, até o mês anterior ao retorno ao emprego.
Na hipótese de os dados não serem localizados nos arquivos do Governo Federal, o servidor será, então, automaticamente enquadrado na Tabela de Remuneração de Empregados dos Órgãos Extintos, fixada pelo decreto nº 6.657, publicado no DOU em 21/11/2008.
CONAB
Foi publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (13/05) a portaria nº 101, que reintegra 20 servidores à Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94.
A portaria determina também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações referentes ao período em que estiveram afastadas do órgão.
Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação da portaria a CONAB passa a ter 30 dias para notificar os interessados que deverão se apresentar ao órgão. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno.
O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.
Caso o anistiado não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação do órgão, será caracterizada a desistência do mesmo em retornar ao órgão de origem.
Minda/Planejamento
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Nota atualizada em 17 de março de 2009
ANISTIADOS QUE NÃO RETORNARAM PODEM CONSULTAR PROCESSO VIA INTERNET
Brasília, 17/3/2009 – A Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pelo retorno dos servidores demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94, disponibiliza, a partir desta semana, uma ferramenta para que os anistiados que ainda não tiveram o processo julgado ou não retornaram ao serviço público possam consultar, apenas com o número do CPF e a data de nascimento, o andamento do processo junto à comissão.
Para consultar o status do processo, o anistiado interessado deverá acessar o Sítio do Servidor (www.servidor.gov.br) e clicar no link “Anistia”, localizado na parte inferior da página. Na próxima tela, o usuário deve selecionar a opção “Atualização de dados dos anistiados e consulta de processos”, selecionando, em seguida, o menu “Consultar processo”. Para ter acesso às informações, basta digitar o número do CPF e a data de nascimento do interessado.
Segundo o presidente da CEI, Idel Profeta Ribeiro, a medida tem como objetivo garantir a transparência do trâmite, além de fazer com que o anistiado que aguarda o julgamento do processo ou o retorno tenha maior agilidade na hora de obter informações. “Esperamos que, com isso, possamos diminuir o número de ligações telefônicas, e-mails e visitas à CEI, que tem como objetivo apenas consultar processos. Queremos dar aos nossos servidores maior disponibilidade de tempo para que possam trabalhar na análise dos processos”, disse o presidente
Além disso, Idel Profeta anunciou que a CEI está em processo de ampliação do quadro de servidores: “Novos servidores estão sendo recrutados para trabalhar na comissão e estamos também contratando novos estagiários do curso de Direito para ajudar na análise dos processos. O compromisso assumido é muito grande e queremos cumpri-lo dentro do prazo, que vai até o fim deste ano”………………………

PORTARIAS REINTEGRAM MAIS 63 ANISTIADOS
Brasília, 5/11/2008
O Diário Oficial da União desta quarta-feira (05/11) publicou as Portarias Nº 336 e Nº 337, que reintegram 63 servidores demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94. Destes, 42 retornarão para a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A e 21 para a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU).
As portarias, sem n
úmero, determinam também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações do período em que estiveram afastadas dos órgãos.
Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação das portarias a Valec e a CBTU passam a ter 30 dias para notificar os anistiados que deverão se apresentar aos órgãos. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno.
O anistiado reintegrad
o deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.
Caso o anistiado não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação dos órgãos, será cara
cterizada a desistência do mesmo em retornar a seu órgão de origem.
Com a publicação da nova Portaria o número de anistiados reintegrados aos órgãos da União chega a 1899.
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clic aqui e leia as novidades: 1.790 anistiados Collor já foram reitegrados
Foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (04/04), duas portarias sem número de 3 de abril de 2008, que reintegram 99 servidores a Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e um ao Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), demitidos no Governo Collor e anistiados pela Lei 8.878/94.
As portarias determinam também que as pessoas reintegradas não poderão receber as remunerações do período em que estiveram afastadas do órgão.
Segundo o Decreto 6.077/07, que regulamenta o retorno dos anistiados, com a publicação das portarias a CBTU e o SERPRO passam a ter 30 dias para notificar os anistiados que deverão se apresentar ao órgão. Após a notificação os servidores terão 30 dias para se apresentar para o retorno.
O anistiado reintegrado deverá ocupar o mesmo cargo que ocupava na época de sua demissão, e o mesmo regime jurídico em que estava submetido deverá ser mantido.
Caso o anistiado não se apresente no prazo de 30 dias, contados após a notificação do órgão, será caracterizada a desistência do mesmo em retornar ao órgão de origem. Com a nova Portaria o número de anistiados Collor reintegrados pelo Governo chega a 459.
Min. Plan.
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