A Fiat Automóveis S/A deve indenizar o cliente Gil Vicente e sua família porque o air bag do carro fabricado pela empresa foi acionado involuntariamente. A Fiat tentou justificar que o não-atendimento ao recall e a falta de revisões do veículo nas concessionárias rompem o nexo causal, por culpa exclusiva da vítima.
Mas a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou que o não-atendimento ao recall e a falta de revisões do veículo não afastam a responsabilidade objetiva do fabricante do carro. Para o relator, ministro Humberto Gomes de Barros, é evidente que houve defeito de fabricação do produto: “Houve defeito do produto fabricado pela recorrente e nexo causal entre este defeito e o dano sofrido pelos recorridos consumidores”.
Em primeiro grau, a Fiat foi condenada a pagar R$ 16 mil a Gil Vicente, R$ 6 mil à mulher dele e R$ 3 mil à filha.
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