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ARTIGO: Vitória da impunidade

CLÁUDIO SOARES LOPES

ImagemTramita a passos largos na Câmara dos Deputados a PEC nº 37/2011, a maior ofensiva, desde a promulgação da nossa Constituição Cidadã, contra a principal instituição criada para servir à sociedade no combate à corrupção e ao crime organizado: o Ministério Público.

De autoria de um delegado de polícia eleito deputado federal pelo Maranhão e convenientemente chamada de PEC da Impunidade, a medida proíbe que procuradores e promotores de Justiça façam qualquer investigação criminal direta.

O poder investigatório do Ministério Público é um direito constitucional do próprio cidadão, pois é a garantia de uma instituição absolutamente independente no combate à criminalidade. Por isso, a PEC da Impunidade, ao restringir o direito da sociedade à segurança pública, deve ser considerada manifestamente inconstitucional.

Em tempos em que a atuação destemida de membros do Ministério Público de todo o país começa a alcançar os altos escalões do crime organizado de várias espécies, surge uma proposta que retira da sociedade o seu principal protetor, justamente aquele que poderia atuar, por sua distância dos demais Poderes, com isenção e impessoalidade.

Para o autor da PEC e seus principais defensores, quando o Ministério Público combate a criminalidade promovendo a investigação, isso se revela perigoso arbítrio e sepulta os direitos do cidadão — por mais absurda que possa parecer essa justificativa. Resta-nos saber quem seria esse cidadão interessado em afastar o Ministério Público da apuração dos crimes.

São milhares os exemplos do passado em que a investigação do Ministério Público foi crucial para apuração dos crimes e prisão dos seus autores, especialmente quando há envolvimento de maus policiais ou pessoas detentoras de dinheiro, poder ou prestígio, como foi o caso do estouro da mansão do bicheiro Castor de Andrade, na década de 90. Num passado nem tão distante, podemos citar a Operação Caixa de Pandora, do Ministério Público Federal, que denunciou esquema de corrupção no governo do DF.

Aliás, recentemente, no interior do nosso estado, um delegado de polícia e alguns inspetores utilizavam a própria delegacia para praticar extorsões contra empresários locais. A população, por acreditar no Ministério Público, procurou o promotor de Justiça da cidade, que iniciou sozinho as investigações e colheu os primeiros depoimentos, resultando na prisão dos criminosos. A quem aqueles cidadãos do interior recorreriam se o Ministério Público não pudesse investigar?

A proposta, assim, além do seu inegável apelo corporativista, atende aos interesses daqueles que temem a atuação do Ministério Público, pois sabem que é muito mais difícil — para não dizer impossível — manipular as investigações criminais promovidas por procuradores e promotores de Justiça, que não estão subordinados a ninguém, nem mesmo ao chefe da instituição, no exercício das suas atribuições.

Embora não exista país democrático que prive do Ministério Público o poder de realizar investigações criminais, deputados federais integrantes de uma comissão especial, quase todos ligados às polícias, aprovaram por esmagadora maioria (14 votos contra 2) a PEC da Impunidade, que agora segue para o plenário da Câmara. Resta-nos torcer para que o crime organizado tenha vencido apenas essa batalha, mas não a guerra, e a PEC 37/2011 não seja aprovada pelos parlamentares no plenário.

O poder investigatório do MP é um direito constitucional do próprio cidadão, pois é a garantia de uma instituição independente no combate à criminalidade.

Publicado no Globo de ontem. Cláudio Soares Lopes é procurador-geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

JUSTIÇA: CNJ cria grupo para padronizar regime de custas judiciais no país

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, instituiu, por meio da Portaria 232, grupo de trabalho “para elaborar estudos e apresentar propostas” para a criação de um regime de custas para o Poder Judiciário. Atualmente, os tribunais estaduais adotam diferentes critérios para a fixação das custas, o que acaba provocando distorções no Judiciário, afirma o conselheiro Jefferson Kravchychyn, coordenador do grupo de trabalho. A presidência da comissão ficou com o conselheiro Ives Gandra Martins Filho, ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

Kravchychin lembrou que estudo do Departamento de Pesquisa Judiciária, órgão do CNJ, constatou diversas contradições no atual sistema de cobrança de custas pelos tribunais estaduais. Os valores são mais altos nos estados mais pobres e de menor renda per capita, causas de menor valor custam relativamente mais do que as de valor elevado, o baixo custo dos recursos estimula os maus pagadores a usar a justiça para protelar pagamentos.

“As diferenças dos valores entre os estados são muito grandes”, comenta. O custo alto das ações, segundo ele, pode ter reflexo negativo na arrecadação do Judiciário: muitas pessoas que poderiam pagar se o valor fosse mais acessível recorrem à justiça gratuita. Com o estabelecimento de uma política para a cobrança, ele acredita na possibilidade de o Judiciário arrecadar mais.

A questão é bastante complexa e envolve o financiamento do Judiciário, reconhece Kravchychyn. Por isso, o CNJ vai discutir com todos os tribunais, levantar as peculiaridades de cada estado e traçar uma proposta conjunta. “A ideia não é fazer nada de cima para baixo, mas trabalhar com os tribunais”, explica. A discussão deve envolver também o aumento dos repasses do Executivo para custear o Judiciário.

Para o conselheiro, a iniciativa vai levar a uma mudança conceitual, que é a mais importante: os devedores têm o direito de recorrer, mas terão que pagar o valor justo por isso. O sistema como está hoje ele beneficia quem usa o Judiciário para ter lucro. É o caso dos grandes litigantes que postergam o pagamento de dívidas com recursos à justiça.

O grupo de trabalho, criado pela Portaria 232 do presidente do CNJ e do STF, em 20 dezembro, terá 180 dias, prorrogáveis por igual prazo, para apresentar suas conclusões. Integram o grupo, além de Jefferson Kravchychyn e Ives Gandra, o presidente do Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, desembargador Marcus de Souza Faver, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Ruy Stocco, o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Márcio Kepler Fraga, o juiz do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Carlos Eduardo Richinitti, a juíza de direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Maria Paula Gouvêa Galhardo, o secretário-feral da Ordem dos Advogados do Brasil, Miguel Cançado, e o diretor do Departamento de Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, José Torres Cláudio Vasconcelos.

 

Fonte: CNJ

JUSTIÇA: Rafinha terá que pagar R$ 150 mil a Wanessa Camargo

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o humorista Rafinha Bastos pague uma indenização de R$ 150 mil à família da cantora Wanessa Camargo. No ano passado, quando ainda integrava o programa “CQC”, ele declarou no ar que “comeria ela e o bebê, não to nem aí” ao comentar a gravidez da artista.

O TJ determinou que Rafinha pague R$ 50 mil a Wanessa Camargo, R$ 50 mil ao marido dela, Marcus Buaiz, e outros R$ 50 mil ao bebê.

Rafinha já tinha sido condenado em primeira instância ao pagamento de trinta salários mínimos. Tanto ele quanto os advogados da família de Wanessa Camargo, do escritório de Manuel Alceu Affonso Ferreira, apelaram para o TJ — o humorista queria diminuir o valor e a cantora, aumentar, o que acabou ocorrendo. Cabe recurso.

Monica Bergamo/FSP

Justiça: Processos em tramitação chegam a 90 milhões

Em 2011, cada juiz paulista julgou, em média, 1.779 processos. Já no Rio de Janeiro a produtividade média foi bem maior: 2.913. Mas a situação é pior em outros estados. Em Minas Gerais e em Goiás, cada magistrado deu, em média, pouco mais de mil decisões em 2011. 
No Ceará e no Piauí, a média cai para 451 e 396 sentenças por magistrado, respectivamente.

Glaucio Dettmar/ Agência CNJ

Processos em tramitação na Justiça chegam a 90 milhões

O volume de processos em tramitação no Poder Judiciário brasileiro chegou a 90 milhões no ano passado. O número inclui, pela primeira vez, dados dos segmentos eleitoral e militar. De acordo com a pesquisa Justiça em Números, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 63 milhões de processos já estavam pendentes no final de 2010, e continuaram em andamento no ano passado.

Segundo o conselheiro José Guilherme Vasi Werner, “os números assustam e os estrangeiros chegam a pensar que é um erro de tradução porque nenhum país tem um volume tão grande processos judiciais”. Em entrevista coletiva, o conselheiro completou que esse cenário decorre da cultura de litigiosidade dos brasileiros.

Ainda segundo a pesquisa, outras 26 milhões de ações foram apresentadas ao longo de 2011, aproximadamente o mesmo número de processos baixados (resolvidos). O volume de processos baixados aumentou 7,4% em relação ao ano anterior, e foi o maior dos últimos três anos. Mesmo com esse desempenho, o estoque de processos continuou crescendo. De 2010 para 2011, o crescimento foi de 3,6%, ritmo semelhante ao dos anos anteriores. Para reduzir o estoque, o volume de processos baixados teria que superar o de novos.

O crescimento do estoque decorre do aumento da demanda, medida pelo número de casos novos, que aumentou 8,8% em 2011. Outro aspecto relevante é a morosidade na solução dos processos de execução, elevando a taxa de congestionamento nessa fase processual a 85%.

Acesse aqui o relatório completo.

Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

Coca Cola pagará por explosão que cegou homem

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de primeiro grau e condenou a empresa Spaipa Indústria de Bebidas, distribuidora da Coca-Cola no Estado do Paraná e interior de São Paulo, a pagar cerca de R$ 60 mil de indenização a um comerciante de Bauru, interior de São Paulo, que perdeu a visão de um olho ao ser atingido pela tampa de uma garrafa de refrigerante que explodiu.
Além da indenização, a empresa foi condenada ao pagamento de uma pensão de um salário mínimo por mês durante toda a vida do comerciante. A decisão é do dia 2 de agosto.Segundo o relator do processo, o desembargador José Percival Albano Nogueira Júnior, ficou comprovado que o comerciante teve perda total da visão em um olho em consequência da explosão. O desembargador afirmou ainda que o homem já foi submetido a quatro cirurgias e provavelmente terá que fazer mais uma. Além disso, “esteve afastado das atividades habituais durante o longo período de tratamento e logrou demonstrar grande abalo emocional em razão da deformidade fisionômica”, diz a decisão.

Segundo informações da assessoria de imprensa da Spaipa, a empresa ainda não foi informada e não irá se manifestar sobre o caso. As partes ainda podem recorrer da decisão.

Nova condenação
Em abril deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia condenado a Spaipa a pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil a um consumidor que teve o olho ferido quando uma garrafa de vidro do produto explodiu.

Novo Código Penal e suas polêmicas

 
Do terrorismo à descriminalização de alguns casos de aborto, confira as alterações propostas pela comissão de juristas do Senado

Por Ricardo Brito – O Estado de S. Paulo

 

- Após sete meses de trabalho, a comissão de juristas do Senado que discute a reforma do Código Penal chegou a um consenso jurídico sobre as propostas na segunda-feira, 18, dia da reunião final. E foram tantas as sugestões de mudança que o presidente do colegiado, Gilson Dipp, disse que nenhum tabu ficou de fora. Mas será a partir de agora, com a busca do consenso político, que a quebra de tabus se tornará o verdadeiro adversário do anteprojeto.

Integrantes da comissão entregarão na quarta-feira da semana que vem o texto de 300 páginas ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). A proposta então poderá ser formalmente discutida pelos parlamentares. Segundo eles, entre as sugestões propostas, a maior batalha será senadores e depois deputados aprovarem mudanças na legislação dos temas considerados religiosos, como o aumento de hipóteses em que o aborto deixa de ser crime.

Pela proposta, uma gestante de até 12 semanas poderá interromper a gravidez desde que um médico ou um psicólogo ateste que a mulher não tem condições de arcar com a maternidade. Atualmente, a prática é crime, exceto nas hipóteses em que a gravidez acarreta risco para a vida da mãe ou é resultado de estupro.

Mas até quem não é da bancada religiosa tem suas restrições à inovação. “Sou totalmente contra interromper uma gravidez por essas razões. Se ela não tem condições sociais para ter um filho, ela tem é de se cuidar”, afirmou o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), que é médico obstetra.

A comissão também se envolveu em outras polêmicas. Propôs criar o crime de enriquecimento ilícito nos casos de servidores ou autoridades públicas que não conseguirem comprovar a origem de determinado bem ou valor. Também sugeriu que a cópia de um CD de música ou de um livro didático para uso pessoal, sem qualquer objetivo de lucro, deixe de ser considerado crime de violação de direito autoral.

O líder do PSDB no Senado, Alvaro Dias (PR), afirmou que a tradição da Casa é votar em bloco as propostas de reforma de códigos. Dessa forma, o texto não é fatiado por assuntos, mas acaba tendo tramitação mais demorada por falta de acordo sobre temas diversos. Como exemplo, a comissão de reforma do Código de Processo Civil aprovou em junho de 2010 seu texto final e a proposta está ainda em tramitação na Câmara dos Deputados.

Eleições. O tucano admite que neste ano a discussão da proposta de reforma do Código Penal será ainda mais complicada por causa das eleições municipais, quando o Congresso entra em recesso branco e temas sensíveis são deixados de lado para não contaminarem a disputa. “Há temas que são perigosos em ano eleitoral. Creio que neste ano vai ser difícil”, afirmou.

Os 23 principais tópicos

1. Aborto

No caso do aborto, são sugeridas a diminuição das penas e o aumento nas hipóteses de descriminalização. A principal inovação é que a gestante de até 12 semanas poderá interromper a gravidez desde que um médico ou psicólogo ateste que a mulher não tem condições de arcar com a maternidade

2. Ortotanásia

Deixa de ser um homicídio comum, com pena máxima de 20 anos para até 4 anos de prisão. A prática não será considerada crime quando o agente deixa de fazer uso de meios artificiais para manter a vida do paciente, a doença é grave e for irreversível, atestada por dois médicos, com consentimento do paciente ou da família.

3. Enriquecimento ilícito

Servidores públicos e agentes políticos dos três Poderes que não conseguirem comprovar a origem de um determinado bem ou valor poderão ser presos por até cinco anos. O Estado poderá se apossar do bem de origem duvidosa. Atualmente, ter patrimônio a descoberto não é crime por si só.

4. Jogo do bicho

A prática deixaria de ser contravenção, delito de menor potencial ofensivo, para se tornar crime, com pena de até 2 anos de prisão. Ao contrário do que ocorre hoje, os apostadores não estariam sujeitos a penas.

5. Furto

Uma pessoa que devolva um bem furtado pode ter a pena contra si extinta. A vítima tem de concordar expressamente com a restituição do produto, antes ou no curso do processo. A anistia valeria também para os reincidentes na prática.

6. Progressão de regime

Dificulta a progressão de regime para quem tenha sido condenado ao praticar crimes de forma violenta, sob grave ameaça, ou que tenham acarretado grave lesão social.

 

7. Abuso de autoridade

O servidor público poderá ser punido com até 5 anos de prisão. Pela lei atual, de 1965, a pena máxima é de 6 meses de prisão. Foi mantida a previsão para a pena de demissão para quem tenha praticado a conduta.

8. Crimes hediondos

Embora tenha excluído a corrupção do rol de crimes hediondos, o colegiado acrescentou outros sete delitos ao atual rol: redução análoga à escravidão, tortura, terrorismo, financiamento ao tráfico de drogas, tráfico de pessoas, crimes contra a humanidade e racismo. Os crimes hediondos são considerados inafiançáveis e não suscetíveis de serem perdoados pela Justiça, tendo regimes de cumprimento de pena mais rigorosos que os demais crimes.

9. Crime de terrorismo

Foi sugerida a criação do tipo penal específico para crimes ligados ao terrorismo, com pena de 8 a 15 anos de prisão. A proposta prevê ainda revogação da Lei de Segurança Nacional, de 1983, usada atualmente para enquadrar práticas terroristas. A conduta não será considerada crime se tiver sido cometida por movimentos sociais e reivindicatórios.

10. Bebida a menores

De acordo com a nova proposta, passaria a ser considerado crime vender ou simplesmente oferecer bebidas alcoólicas a menores, ressalvadas as situações em que a pessoa seja do convívio dele.

11. Anistia a índios

Teriam redução de pena ou simplesmente seriam anistiados os índios que praticarem crimes de acordo com suas crenças, costumes e tradições. A previsão só valerá para situações em que haja um reconhecimento de que o ato não viole tratados reconhecidos internacionalmente pelo País e ficará a critério da decisão do juiz. O oferecimento de bebida a índios dentro das tribos passaria a ser crime, com pena de até 4 anos de prisão.

12. Organização criminosa

Cria o tipo penal, com penas de até 10 anos de prisão. Hoje, por inexistência de previsão legal, a conduta é enquadrada em formação de quadrilha, com pena máxima de 3 anos.

13. Máquina eleitoral

Poderá ser punido com pena de até 5 anos de prisão o candidato que tenha se beneficiado pelo uso da máquina pública durante o período eleitoral. Hoje, a pena é de 6 meses. O colegiado enxugou de 85 para apenas 14 os tipos de crimes existentes no Código Eleitoral. Entre as sugestões, estão o aumento de pena para crimes eleitorais graves, como a compra de votos e a coação de eleitores, e a descriminalização de algumas condutas, como a boca de urna.

14. Empresas criminosas

Uma empresa pode ser até fechada, caso tenha cometido um crime. Ela responderá a processo se tiver cometido crimes contra a economia popular, contra a ordem econômica e contra a administração pública, que é o caso de corrupção. Atualmente, há previsão na Constituição para esse tipo de sanção penal, mas na prática apenas as que atuam na área ambiental estão sujeitas a penalização.

15. Informação privilegiada

Cria o tipo penal para quem se vale de uma informação reservada de uma empresa que potencialmente pode aumentar as ações dela, tem a obrigação de não a revelar ao mercado, mas a utiliza para obter privilégios.

16. Cópia de CD

Deixaria de responder a processo por “violação do direito autoral” quem fizer uma cópia integral de uma obra para uso pessoal, desde que não tenha objetivo de lucro. Ou seja, copiar um CD de música ou um livro didático para uso próprio deixaria de ser crime. Atualmente, a pena para os condenados pela conduta pode chegar a até 4 anos.

17. Meio ambiente

Seria aumentada de 1 ano para 3 anos a pena máxima para quem tenha sido condenado por realizar obra ou serviço potencialmente poluidor sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.

18. Abuso de animais

Passaria a ser crime abandonar animais, com pena de até 4 anos de prisão e multa. Foi aumentada a pena para quem tenha cometido abuso ou maus tratos a animais domésticos, domesticados ou silvestres, nativos ou exóticos. A pena subiria de 3 meses a 1 ano de prisão para 1 ano a 4 anos.

19. Discriminação

Aumentariam as situações em que uma pessoa pode responder na Justiça por discriminar outra. Pelo texto, poderá ser processado quem praticar discriminação ou preconceito por motivo de gênero, identidade ou orientação sexual e em razão da procedência regional. Pela legislação atual, só podem responder a processo judicial quem discrimina o outro por causa da raça, da cor, da etnia, da religião ou da procedência nacional. Os crimes continuariam sendo imprescritíveis, inafiançáveis e não sujeitos a perdão judicial ou indulto. A pena seria a mesma de atualmente, de até 5 anos de prisão.

20. Embriaguez ao volante

Foi retirado qualquer obstáculo legal para comprovar que um motorista está dirigindo embriagado. Passaria a ser crime dirigir sob efeito de álcool, bastando como prova o testemunho de terceiros, filmagens, fotografias ou exame clínico.

21. Drogas sem crime

Pela proposta, deixaria de ser crime portar drogas para consumo próprio. Não haveria crime se um cidadão for flagrado pela polícia consumindo entorpecentes. Atualmente, a conduta é considerada crime, mas sujeita apenas à aplicação de penas alternativas. Mas há uma ressalva para a inovação: consumir drogas em locais onde haja a presença de crianças e adolescentes continua sendo crime. A venda – de qualquer quantidade que seja – é crime. O plantio – se for para consumo próprio – não seria mais considerado crime.

22. Delação premiada

O delator poderia ter redução de pena e até ficar livre da prisão caso colabore com a Justiça.

23. Crimes cibernéticos

Cria o tipo penal para tipificar crimes contra a inviolabilidade do sistema informático, ou seja, aqueles cometidos mediante uso de computadores ou redes de internet, deixando de serem considerados crimes comuns. Passaria a ser crime o mero acesso não autorizado a um sistema informatizado.

Paulo Henrique Amorim condenado a indenizar o banqueiro Daniel Dantas em R$ 350 mil

O apresentador da TV Record Paulo Henrique Amorim (foto) foi condenado em três ações movidas pelo banqueiro Daniel Dantas, por acusações publicadas no blog Conversa Afiada. Os processos foram analisados nesta segunda-feira, 14, e terça-feira, 15, e os valores das indenizações chegam a R$ 350 mil. No julgamento, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro considerou que, ao utilizar termos e imagens ofensivas para se referir ao banqueiro, o jornalista agiu com conduta ilícita.

Conforme o site Consultor Jurídico, a condenação em segunda instância, ocorrida na terça-feira, responsabiliza Amorim por comentários anônimos publicados em sua página e determina a publicação da íntegra da decisão jurídica no blog, durante 10 dias. Apoiados pelo fato de, em processos anteriores, o apresentador ter se negado a revelar a identidade dos comentaristas, os advogados de Dantas defendem que os comentários são produzidos pela própria equipe do blog.

Nas condenações de primeiro grau, realizadas na segunda-feira, o jornalista foi condenado a indenizar o banqueiro devido à publicação em seu blog de fotografias com legendas caracterizadas como ofensivas à honra de Dantas. A defesa argumentou que a notícia estaria amparada pelo principio da liberdade de expressão e imprensa e com relevante interesse público. Entretanto, a 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro descartou o argumento, entendendo que a matéria “ultrapassa os limites constitucionais da liberdade de expressão para atingir a honra de Dantas”.

via ColetivaNet

Apropriar-se de dinheiro alheio não significa crime

imagem meramente ilustrativa

A 25ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu uma acusada de crime de apropriação indébita. De acordo com o juiz Laerte Marrone de Castro Sampaio, embora a acusada tenha se apropriado de R$ 34 mil de terceiro, cometeu apenas infração civil, pois o simples fato de não ter entregue o dinheiro não constitui crime. “A circunstância de até hoje não ter pagado o que devia não significa que tenha agido com o dolo próprio da apropriação indébita. Certamente a acusada cometeu um ilícito civil pelo qual deve responder na via adequada; entretanto, há dúvida sobre se o comportamento subsume-se no suporte fático do crime de apropriação indébita.”

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no período entre agosto de 2008 e maio de 2009, a acusada apropriou-se da quantia aproximada de R$ 34 mil, pertencente a uma amiga, da qual tinha a posse em razão de um contrato de mandato celebrado entre elas, que lhe conferia poderes para representar a vítima junto a duas instituições financeiras.

Na sentença em que julgou improcedente a ação penal, o juiz Laerte Marrone explicou: “o conjunto probatório descortina que a acusada perpetrou um ilícito contratual, na medida em que atuou para além das instruções da mandante. Mas se o fato, designadamente, constitui um comportamento antijurídico na esfera civil, isso não significa, automaticamente, que ganhe colorido penal. A acusada era amiga da ré e, mesmo sabendo que seria facilmente localizada, não fugiu ou praticou alguma medida fraudulenta (pelo menos que se saiba), visando obstar o ressarcimento da acusada. São sinais que jogam em favor da ré, no sentido de ao menos criar um quadro de dúvida razoável sobre a não intenção de restituição”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Processo 0102129-21.2009.8.26.0050

Os 62 juízes ricos que estão sob suspeita

O principal órgão encarregado de fiscalizar o Poder Judiciário decidiu examinar com mais atenção o patrimônio pessoal de juízes acusados de vender sentenças e enriquecer ilicitamente.

A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão ligado ao CNJ, está fazendo um levantamento sigiloso sobre o patrimônio de 62 juízes atualmente sob investigação. As informações são da Folha de S. Paulo, em sua edição de hoje (21), em matéria assinada pelos jornalistas Frederico Vasconcelos e Flávio Ferreira.

A corregedoria começou a analisar o patrimônio dos juízes sob suspeita em 2009, quando o ministro Gilson Dipp era o corregedor, e aprofundou a iniciativa após a chegada da ministra Eliana Calmon ao posto, há um ano.

“O aprofundamento das investigações pela corregedoria na esfera administrativa começou a gerar uma nova onda de inconformismo com a atuação do conselho”, afirmou Eliana.

O trabalho é feito com a colaboração da Polícia Federal, da Receita Federal, do Banco Central e do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que monitora movimentações financeiras atípicas.

Os levantamentos têm sido conduzidos em sigilo e envolvem também parentes dos juízes e pessoas que podem ter atuado como ”laranjas” para disfarçar a real extensão do patrimônio dos magistrados sob suspeita.

Todo juiz é obrigado por lei a apresentar anualmente sua declaração de bens ao tribunal a que pertence, e os corregedores do CNJ solicitam cópias das declarações antes de realizar inspeções nos tribunais estaduais.

Nos casos em que há sinais exteriores de riqueza, omissões ou inconsistências nas informações prestadas à Receita Federal, os corregedores têm aprofundado os estudos sobre a evolução patrimonial dos juízes.

O regimento interno do CNJ autoriza os corregedores a acessar dados sigilosos sobre o patrimônio e a movimentação financeira dos juízes. O regimento foi aprovado pelo próprio CNJ, na ausência de uma lei específica que defina os limites de sua atuação.

Espaço Vital e FSP

Band condenada a pagar R$ 1 milhão a Xuxa

Segundo informações do jornal “Extra”, a Band foi condenada já em segunda instância a pagar mais de R$ 1 milhão para apresentadora Xuxa.

A indenização é referente ao processo em que a “rainha dos baixinhos” ajuizou contra o canal por ter exibido fotos suas nuas em uma publicação masculina durante um programa matinal. A Band terá que pagar R$ 1 milhão por dano moral e R$ 100 mil por dano material.

Mesmo pelo fato do julgamento ter sido unânime não implica  na impossibilita a alteração da condenação junto ao STJ, onde cabe recurso.

O processo teve início junto a 48ª Vara Cível da Capital em março de 2008.

Procurada pelo NaTelinha, a Band optou por ainda não se pronunciar. Caso o faça, a matéria será complementada com a posição da emissora.

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