O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e seis entidades de defesa dos direitos autorais no País foram condenados por formação de cartel e abuso da posição dominante. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão que fiscaliza a livre concorrência, condenou as entidades por quatro votos a dois.
A prova sobre o acordo de fixação dos preços foi encontrada no próprio site do Ecad: as tabelas de valores cobrados por tipo do usuário. “Também é possível encontrar na página do Escritório na internet os critérios de cálculo e de preço para cobrança de direitos autorais. Comprovaram o ilícito ainda as atas das assembleias gerais realizadas pelo Ecad durante as quais eram discutidas questões relativas à combinação de valores entre as associações”, diz o comunicado do Cade.
“Entendo pela existência de prática de cartel. O atual sistema de arrecadação (de direitos autorais), não viabiliza de jeito nenhum a concorrência”, disse ao jornal o relator do processo, Elvino Mendonça. Segundo ele, as regras de cobrança eram determinadas pelas seis associações que compõem o Ecad, e o escritório dificultava a entrada de novas entidades – tanto que a última delas entrou há mais de 30 anos.
O Ecad e as entidades terão de pagar uma multa de R$ 38 milhões – mas o valor não deve vir do dinheiro que é repassado aos artistas. Além disso, eles não poderão mais tabelar os valores cobrados por direitos autorais. A recomendação do Cade é que o Ministério da Cultura supervisione a atuação do Ecad.
O processo contra o Ecad foi movido pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), que contestou o valor cobrado pelas associações (2,55% da receita bruta das empresas de TV por assinatura).
É o segundo golpe contra o Ecad desde o ano passado. Há um ano, senadores da CPI montada para investigar a atuação do Ecad pediram o indiciamento de oito diretores e da superintendente da instituição, Glória Braga. No relatório final da CPI, os senadores falam em crime de falsidade ideológica, apropriação indébita, agiotagem e crime contra a ordem econômica.
“Dirigir o ECAD se tornou um negócio rentoso”, disseram os deputados. Segundo os senadores, a atual Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9610-98) apenas deu ao Ecad o monopólio sobre a arrecadação e a distribuição. “A fixação de preços pelas músicas, por exemplo, bem como o custo da taxa de administração de cada entidade, deveriam ser estabelecido livremente, por cada entidade”. O relatório fala em “confraria do Ecad”, que “seria elogiável se não prejudicasse os titulares de direitos autorais e os usuários de músicas”.
O relador da CPI, Senador Randolfe Rodrigues, falou com o Linkna época. Ele defendeu a criação de um órgão para supervisionar a arrecadação de direitos autorais no País. “Não cabe a uma entidade o monopólio de arrecadação e distribuição. Podemos até manter o Ecad, mas ele precisa se limitar a arrecadar e distribuir. Não pode ser o único detentor de direitos”, disse.
via
- Tatiana de Mello Dias/Estadao
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