Arquivos da Categoria: Justiça

Policia civil: edital do concurso exige teste de virgindade

policiacivil_280c[1]Um edital do concurso da Polícia Civil da Bahia tem gerado muita polêmica nos últimos dias. Isto porque ele pede que as candidatas façam um exame preventivo e dá opção para as inscritas que tenham o “hímem íntegro” apresentem relatório médico que comprove a condição, como substituição ao exame pedido.

A Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia, emitiu, nesta quarta-feira, uma nota de repúdio contra a situação e acrescentou que essa é uma grave violação sobre o princípio da igualdade, e o direito a intimidade, vida privada, honra e imagem dos inscritos no concurso.

Para o advogado e professor diretor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, Celso Castro, exames ginecológicos não tem nada a ver com o exercício da função. Ele ainda acrescenta que a exigência se enquadra como uma violação constitucional “muito grave”, visto que interfere na privacidade e na intimidade do candidato.

A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) afirma que a cláusula é incorporada em diversos concursos no país para funções como especialista em previdência, técnico administrativo e analista administrativo.

Lei contra crime na internet coibirá desvios em bancos

hacker-20130301151441[1]A entrada em vigor, em 2 de abril próximo, da nova legislação que combate crimes na internet vai ajudar a coibir desvios de dinheiro do sistema financeiro nacional. A previsão é do deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), coautor da lei 12.737/2012. “Em 2012, houve desvios de recursos da ordem de R$ 1 bilhão no sistema financeiro nacional. Essa lei terá alcance direto nesse crime”, disse nesta sexta-feira a jornalistas, atribuindo a cifra a dados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Para ele, os principais beneficiários da lei serão os clientes dos bancos fraudados. “(Os bancos) não têm prejuízo. Eles embutem o prejuízo nas taxas e spreads. Quem paga por isso é o povo”, afirmou Teixeira, após debate sobre a lei brasileira de crimes eletrônicos, promovido pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP).

O presidente do conselho de tecnologia da informação da FecomercioSP, Renato Opice Blum, concorda parcialmente com a avaliação do deputado, de que a lei irá coibir esse tipo de crime. “Nós teremos alguma diminuição pelo efeito didático, pedagógico, da lei. Ela gera um temor maior nos eventuais criminosos. Porém, do ponto de vista técnico, não terá grandes mudanças. A legislação atual prevê o enquadramento por furto em razão desses desvios.”

Mensalão: Barbosa quer encerrar até julho

A expectativa é de que as ordens de prisão sejam expedidas até essa data, no meio do ano
foto_3744[1]O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Joaquim Barbosa, disse nesta quinta-feira que espera encerrar em julho todas as pendências da Ação Penal 470, o processo do mensalão, do qual é relator. A expectativa é de que as ordens de prisão sejam expedidas até essa data.

Barbosa concedeu entrevista a jornalistas de veículos internacionais nesta manhã. Algumas das declarações dadas pela o ministro durante o encontro foram confirmadas pela assessoria de imprensa do Supremo nesta tarde.

Barbosa está confiante de que todos os recursos sejam apreciados ainda no primeiro semestre e que o processo seja encerrado definitivamente antes do recesso do meio do ano. Ele ponderou, no entanto, que o julgamento dos embargos pode trazer imprevistos em relação à decisão do ano passado, que condenou 25 dos 37 réus.

Na fase atual, os ministros estão revisando os votos e notas taquigráficas para que o acórdão possa ser publicado. O acórdão traz as principais decisões e considerações dos ministros. Na semana retrasada, Barbosa encaminhou ofício aos colegas informando que já terminou sua parte. Também disse, pela imprensa, que espera a colaboração dos demais integrantes da Corte.

De acordo com o regimento interno do Supremo, o acórdão deve sair 60 dias após a conclusão do julgamento, prazo dificilmente seguido. Só após a publicação do acórdão, as partes envolvidas podem apresentar recursos, no prazo de cinco dias.

Da Agência Brasil

ADOÇÃO: nova lei diminuiu adoção de crianças brasileiras por estrangeiros

Com endurecimento da legislação, adoção de crianças brasileiras por cidadãos estrangeiros caiu 20% em três anos

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Cidadãos estrangeiros têm desistido de enfrentar a burocracia da adoção de crianças no Brasil desde que uma lei entrou em vigor no País, em agosto de 2009. Nela, o governo determina que casais brasileiros têm prioridade absoluta na lista de espera, incluindo aqueles que residem no exterior. Antes não havia essa distinção entre brasileiros e estrangeiros.

Se ainda assim os estrangeiros ficarem na fila e conseguirem levar o processo adiante, têm de permanecer em território brasileiro por pelo menos 30 dias antes de voltar com as crianças. Nesse período, são supervisionados por funcionários da Vara da Infância e Juventude. É a chamada fase de convivência. Ao final dela, um relatório é enviado à Justiça e a sentença definitiva sai, em média, duas semanas depois.

De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos (SDH), em Brasília, o objetivo da nova lei é proteger os jovens e dar a eles mais segurança. Mas as mudanças tiveram como efeito adicional a redução no número de adoções internacionais. Entre 2008 e 2011, o número anual de adoções caiu de 421 para 315. As estatísticas de 2012 ainda não foram fechadas. O Estado onde houve mais pedidos ao longo dos últimos anos foi São Paulo, com 77 registros em 2011 e 111 em 2010.

Uma adoção internacional pode custar até US$ 25 mil ao pretendente estrangeiro. O valor é uma estimativa de despesas com hospedagem no Brasil, taxas e passagens aéreas.

Em nota, a Secretaria de Direitos Humanos argumentou que a redução no número de adoções não se deve somente às mudanças na legislação. Alguns países só aceitam a adoção de bebês, o que exclui a maioria das crianças, que costumam ter mais de 2 anos.

Os europeus são a ampla maioria entre os estrangeiros que tentam adotar crianças no Brasil. As autoridades brasileiras trabalham com apenas quatro países: Noruega, Espanha, França e Itália. São locais sem muitas restrições e com menos crianças aptas à adoção.

Chance de completar a família
A Itália, de acordo com a SDH, é um caso especial. Os italianos são os que menos se importam se o filho que vem é mais novo ou mais velho - eles querem ser pais. Pasquale Silletti, um italiano aposentado e do interior, adotou dois irmãos gêmeos no Brasil em 2010. Na época, a moça e o rapaz do Mato Grosso do Sul já tinham 12 anos.

O pai adotivo conta que as crianças se adaptaram bem à Europa, “já estudam e fazem até um curso de música”. Quando Silletti e a mulher souberam das crianças por um amigo, logo viram que era a chance de completar a família. “Nós nos sentíamos um casal incompleto. Não tínhamos ninguém para acompanhar, para amar. As crianças preencheram esse vazio e nos deram mais energia para encarar a vida”, diz Silletti.

Ele explica que não teve dificuldades com as burocracias brasileiras porque não impôs muitas condições e tinha tempo disponível para morar no Brasil pelo tempo exigido. Em tom de brincadeira, diz que a parte mais complicada foi a viagem de avião.

“Solene e formal”
Para a advogada Teodolina Batista da Silva, especialista em Direito Internacional, a nova lei brasileira para adoção não tornou o processo mais burocrático, mas mais “solene e formal”. Agora, o Ministério Público é obrigado a atuar, e foi criado um cadastro nacional, pelo qual os estrangeiros iniciam a busca, representados por instituições dos seus países. “Os cadastros foram instituídos com a finalidade de melhor sistematizar o programa de adoção, evitando-se preterir uns e privilegiar outros”, afirma Teodolina.

A lei, segundo a advogada, acrescentou 16 artigos ao Estatuto da Criança e do Adolescente. Apesar de recentes, Teodolina avalia que as alterações tendem a repercutir positivamente com o tempo.

A Alemanha
Em Bonn, na Alemanha, o Escritório Federal de Adoção afirmou que não mantém relações estreitas com o Brasil por causa do excesso de regras e da faixa etária das crianças nas entidades de acolhimento. Os alemães preferem recém-nascidos.

A Secretaria de Direitos Humanos confirmou a informação e disse que o governo brasileiro prioriza também países de cultura e língua semelhantes. Mesmo assim, Portugal não está na lista dos parceiros por causa da crise financeira.

DIREITO: estágio social obrigatório para estudantes de direito

Oportunidade-de-est%C3%A1gio-para-estudante-de-direito-na-promotoria-de-Senhor-do-Bonfim[1]O MEC (Ministério da Educação) vai discutir a implantação de estágio social obrigatório para estudantes de direito. Antes de se formar, eles teriam que fazer “residência”, prestando serviços gratuitos em lugares em que praticamente não existem advogados –como os presídios brasileiros.

A ideia foi levada anteontem ao ministro Aloizio Mercadante (PT-SP) pelo ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal). Mercadante afirma que vê a proposta com simpatia e que aprofundará o tema na discussão sobre a limitação na criação de cursos de direito.

 

Fonte: Monica Bergamo/FSP

STF: Cabe à Justiça comum avaliar casos de previdência do trabalhador

stf-repercussao[1]O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (20), por maioria (seis votos a três), que cabe à Justiça comum analisar casos referentes à previdência privada complementar de trabalhador. Com isso, cerca de 9,7 mil processos que estavam parados em diversos tribunais do país à espera de decisão do Supremo terão prosseguimento.

A decisão foi tomada em recurso apresentado pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros), que questionou uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que estabelecia que a Justiça trabalhista analisaria casos de previdência complementar decorrentes de contrato de trabalho.

Os ministros do tribunal concordaram com o argumento da Petros de que a Constituição deixa claro que isso é competência da Justiça comum.

A corte decidiu ainda que a decisão vale apenas para os processos em andamento e não afeta os casos sobre previdência que já tiveram decisão tomada pela Justiça do Trabalho.

Globo.com

O caso estava paralisado no Supremo desde março de 2010, há quase três anos. Na ocasião, a então relatora do processo Ellen Gracie acolheu o recurso da Petros e foi acompanhada pelo ministro Dias Toffoli. Cármen Lúcia e o então ministro Cezar Peluso haviam votado pela competência da Justiça do Trabalho em ações do tema.

O julgamento do tema foi retomado nesta quarta com o voto do ministro Joaquim Barbosa, que havia pedido vista (mais tempo para analisar o processo). Ao votar nesta quarta, Barbosa votou pela competência da Justiça do Trabalho, contabilizando três votos para a divergência.

Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello votaram a favor da competência da Justiça comum no recurso, totalizando seis votos.

Rosa Weber e Teori Zavascki não participaram do julgamento porque os ministros que eles sucederam já haviam votado no processo. O ministro Ricardo Lewandowski não estava presente em razão de compromissos acadêmicos.

Em 2009, o Supremo reconheceu que havia repercussão geral para julgar o recurso da Petros. Quando um tema alvo de muitos questionamentos judiciais chega ao Supremo, a Corte pode definir que há repercussão geral, ou seja, que a decisão tomada pelo plenário deve ser seguida nas instâncias inferiores. Com isso, os processos sobre o assunto ficam sobrestados (paralisados) até que o STF decida.

Pagamento de precatórios
O julgamento sobre a validade da chamada PEC do Calote dos Precatórios estava na pauta do Supremo desta quarta, mas não chegou a ser realizado. Estavam na pauta da corte quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a Emenda Constitucional 62, de 2009. É possível que o processo seja julgado na semana que vem.

A emenda possibilitou o pagamento parcelado das dívidas públicas em 15 anos. Segundo um levantamento realizado no fim do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até o primeiro semestre de 2012 os estados e municípios brasileiros acumularam dívida de R$ 94,3 bilhões em precatórios, em valores não atualizados.

Além do prazo para pagamento parcelado, a emenda alterou a forma de correção monetária desses títulos, permitiu formas de compensação e reservou percentuais mínimos nos orçamentos dos municípios (entre 1% e 1,5%) e dos estados (entre 1,5% e 2%) para quitar as dívidas.

A emenda ainda criou leilões, nos quais o credor que oferecer o maior desconto sobre o total da dívida terá preferência na quitação dessas indenizações decorrentes de decisões judiciais.

O processo está parado desde outubro de 2011, quando o ministro Luiz Fux pediu vista. O relator era o ex-presidente do Supremo Carlos Ayres Britto, já aposentado, que votou pela derrubada da emenda.

Ao votar, Ayres Britto disse que a emenda fere o princípio da moralidade administrativa, que prevê o pagamento das dívidas do Estado. A chamada Emenda do Calote foi contestada por várias entidades, entre elas a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

A Advocacia Geral da União, que falou em nome do governo federal, argumentou que o setor público não consegue pagar todos os precatórios sem prejudicar os demais gastos e que a emenda equilibra a situação, favorecendo a responsabilidade fiscal.

Justiça: Duro golpe na violência doméstica

 

Em sentença inédita no país, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul condena homem que matou a ex-mulher a reembolsar os gastos do INSS com a pensão aos filhos. A decisão é vista como um marco.  O Crime ocorreu em Porto Alegre. A responsabilização de agressores é uma tentativa de fortalecer a Lei Maria da Penha

res20130217182445350385u[1]R$ 89.115,30
Valor que o INSS cobrou de agressor gaúcho pelos valores pagos de pensão aos filhos menores da mulher que ele assassinou

R$ 17,8 mil 
Representa 20% do valor cobrado pelo INSS e determinado pelo juiz como quantia que o agressor terá de devolver ao INSS

Mais uma arma contra a violência doméstica, a responsabilização financeira dos agressores começa a se tornar realidade no país. Saiu a primeira sentença judicial do Brasil condenando um homicida enquadrado na Lei Maria da Penha a reembolsar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores gastos pela União no pagamento da pensão devida aos dois filhos menores da mãe assassinada.

O alvo da ação é Hélio Beckmann, que está preso por matar, com 11 facadas, a ex-mulher, Marta Iraci Rezende da Silva. Ela tinha 40 anos na época do crime, em 2009, ocorrido em Teutônia, a cerca de 100km de Porto Alegre. A Previdência projetou em R$ 89.115,30 os desembolsos mensais já feitos a título de pensão somados às parcelas que ainda serão pagas até que os filhos da vítima completem 21 anos. Mas a defesa de Beckmann conseguiu diminuir a quantia devida. Ele terá de pagar 20% do montante, cerca de R$ 18 mil, segundo sentença inédita no Brasil, expedida em 1º de fevereiro pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul.

Apesar da diminuição drástica do valor pleiteado pelo INSS, que ajuizou a ação contra Beckmann, tanto o governo quanto especialistas na área de defesa dos direitos da mulher comemoram a decisão. Advogada e assessora do Centro Feminista da Estudos e Assessoria (Cfemea), Luana Basílio destaca o impacto “simbólico e cultural” da decisão. “Não é o valor em si o aspecto mais importante, mas o reconhecimento da obrigação de ressarcir o Estado. Isso abre um precedente importante para novas ações”, afirma.

Jorge Luiz Garcez Souza, advogado de Beckmann, afirma que vai recorrer da decisão. “Se a mulher fazia o recolhimento previdenciário, é dever do INSS pagar, não do meu cliente. Além disso, ainda será julgado recurso em relação à condenação criminal, pois pedimos anulação do júri e insistimos na tese da legítima defesa”, diz Garcez.

A argumentação, entretanto, não convenceu o juiz Rafael Wolff. Ele assinalou, no relatório que acompanha a sentença, que o “laudo de necrópsia demonstra a existência de 11 facadas profundas, o que comprova um ataque movido por ódio, e não um infortúnio decorrente do exercício de legítima defesa”. Diante da informação de que a vítima teria feito três registros de ocorrência por ameaça, o magistrado destacou que “a omissão estatal, por falta de aparato preventivo, é flagrante”.

Auxiliar da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a juíza Luciane Bortoleto reconhece as dificuldades ainda presentes na aplicação da Lei Maria da Penha, sancionada há seis anos no país. Da rede para receber denúncias ao processamento delas pelo Judiciário, são muitos os entraves. Levantamento do CNJ em fase de conclusão mostra, por exemplo, que o Brasil conta apenas com 63 juizados especializados de violência contra a mulher.

São Paulo, Rio de Janeiro e Distrito Federal se destacam com uma boa cobertura de juizados, segundo Luciane. “No restante do país, ainda falta avançar”, afirma a juíza, sem detalhar números. Há juizados não exclusivos — que atendem outras áreas específicas, como as agressões contra idosos e crianças, além da violência contra a mulher — e os criminais comuns, que processam qualquer processo do tipo.

“Ter um juizado exclusivo significa ter uma equipe psicossocial, e isso faz toda a diferença. Cria-se um ambiente melhor de atendimento, levando credibilidade e encorajando mais mulheres a procurar ajuda”, explica Luciane. A explicação, segundo ela, é usada quando os tribunais de Justiça estaduais, únicos que podem criar um juizado em cada unidade da Federação, alegam não haver demanda de violência doméstica que justifique a abertura de um núcleo específico. “Mostramos, com base em exemplos reais, que há uma demanda reprimida. Os casos crescem depois que o atendimento começa”, diz.

O levantamento do CNJ, que deve ser lançado durante as homenagens ao Dia da Mulher, comemorado em 8 de março, deve apresentar os locais onde a criação de juizados especiais é mais urgente, como Espírito Santo, Paraná, Pará, Alagoas e Mato Grosso do Sul. De acordo com o Mapa da Violência, divulgação sobre homicídios que serve de base para as políticas federais de segurança pública, o número de mortes de mulheres passou de 1.353 em 1980 para 4.297 em 2010 — aumento de 217%. A taxa de óbitos por 100 mil mulheres saltou 2,3 para 4,4 no mesmo período. O estudo mostrou ainda que 68% das vítimas morreram em casa, o que sinaliza o elevado grau de violência doméstica.

“Não é o valor em si o aspecto mais importante, mas o reconhecimento da obrigação de ressarcir o Estado. Isso abre um precedente importante”
Luana Basílio, advogada

TRANSITO: limite de álcool no bafômetro fica mais rígido

Não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”.

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O Conselho Nacional de Trânsito publicou nesta terça-feira (29 janeiro 2013) uma resolução que torna mais rígidos os índices máximos de álcool para motorista que for flagrado dirigindo após beber. As mudanças trazidas pela resolução afetam os parâmateros para infração de trânsito e mantém os níveis atualmente em vigor para caracterização de crime. O texto publicado no “Diário Oficial da União” estabelece que, no caso do teste do bafômetro, o limite para que o condutor não seja multado passa de 0,1 miligramas de álcool por litro de ar para 0,05 mg.

Para exames de sangue, a resolução estabelece que nenhuma quantidade de álcool será tolerada. O limite anterior era de 0,2 decigramas de álcool por litro de sangue. A infração continua classificada como gravíssima e o valor da multa é de R$ 1.915,40, além de o motorista ficar impedido de dirigir por um ano.

A resolução do Contran regulamenta a Lei Seca sancionada pela presidente Dilma Rousseff em dezembro, quando o governo já havia estipulado níveis mais rigorosos para caracterização de crime e infração do motorista alcoolizado.

Estão mantidos, na resolução, os limites estabelecidos na lei que definem quando o motorista embriagado incorre em crime de trânsito. A tolerância continua de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar ou de 0,6 decigramas por litro de sangue. A pena para esse crime é de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão temporária da carteira de motorista ou proibição permanente de se obter a habilitação.

A Lei Seca também prevê que o motorista pode ser punido por crimes de trânsito se o agente verificar sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora, mas deixou para o Contran estabelecer quais seram os sinais. Na resolução publicada nesta terça, o órgão também define como os agentes poderão verificar se o motorista está sob efeito de álcool.

Sinais de alteração
O texto da resolução diz que os agentes poderão verificar por “exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico, ou constatação pelo agente da Autoridade de Trânsito”, o comportamento do motorista. Para confirmação da alteração da capacidade, “deverá ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem a situação do condutor”.

Para se perceber os sinais, o agente deve seguir algumas perguntas previstas pelo Contran. De acordo com a resolução publicada nesta terça, o agente vai, primeiramente, pegar os dados do motorista, como endereço e documento de identificação, questionar se ele bebeu e se considera ser dependente. Depois, vai observar sinais de embriaguez.

O agente vai analisar sinais relativos à aparência do motorista: sonolência, olhos vermelhos, vômito, soluços, desordem nas vestes e odor de álcool no hálito. Depois, quanto à atitude do motorista: agressividade, arrogância, exaltação, ironia, falante, dispersão e quanto à orientação do motorista — se ele sabe onde está, sabe a data e a hora e quanto à memória — se sabe o endereço e se lembra os atos cometidos.

Por fim, vai verificar aspectos ligados à capacidade motora e verbal: dificuldade no equilíbrio e fala alterada.

Com essas observações, de acordo com o texto, o agente fiscalizador deve responder e constatar: se o motorista está sob influência de álcool ou sob influência de substância psicoativa e se ele se recusou ou não a realizar os testes, exames ou perícia que permitiriam certificar seu estado quanto à capacidade psicomotora.

Provas
O texto com as novas regras amplia as possibilidades de provas consideradas válidas no processo criminal de que o condutor esteja alcoolizado. Além do teste do bafômetro ou do exame de sangue, passam a valer também “exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito”.

De acordo com o texto, não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”.

Se houver testemunha, diz a resolução, o agente deve anotar os números de identificação e pedir assinatura.

Apesar de provas passarem valer para atestar a embriaguez, a resolução diz que deve-se priorizar o uso do bafômetro.

G1

JUSTIÇA: Banco que negou água à funcionária é condenado

calor_copo_agua_dr%5B1%5D[1]Impedida de beber água durante o horário de trabalho, uma ex-funcionária de uma das empresas que presta serviços para o Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (Banrisul) ganhará indenização de R$ 7 mil. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por unanimidade, os juizes trabalhistas consideraram que houve dano emocional à funcionária.
A terceirizada exercia a função de auxiliar de serviços gerais. De acordo com a decisão tomada no fim do ano passado, a que o Correio teve acesso, a trabalhadora relata que nenhum funcionário da área de limpeza podia usar os bebedouros dos 21 andares do prédio do Banrisul, em Porto Alegre.
A esdrúxula proibição começou em 2005, um ano depois de a autora da ação ser contratada pela empresa da área de limpeza Proservice Portaria e Serviços Ltda, de onde foi demitida em 2009. Na ação, a vítima relatou ainda que sofria assédio moral e que não recebeu devidamente as verbas rescisórias a que tinha direito.
Todas as três instâncias que apreciaram o caso deram ganho de causa à ex-funcionária terceirizada do Banrisul. A primeira decisão foi tomada pela 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, que responsabilizou tanto o banco quanto a empresa empregadora pelo dano causado à mulher. “Não há dúvida de que os demandados, ao proibir os empregados de consumir água durante a jornada de trabalho, afrontam direitos fundamentais dos trabalhadores, ferindo diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana”, destaca a decisão do juízo de primeiro grau. “Entre as necessidades mínimas de qualquer ser humano estão as de alimentação e hidratação, sendo que o consumo de água durante a jornada é ínsito (próprio) à preservação da própria saúde do trabalhador”, acrescenta a decisão da 11ª Vara.
O Banrisul recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que confirmou a decisão de primeira instância e fixou a indenização em R$ 7 mil. O banco voltou a recorrer, dessa vez ao TST, que manteve o valor da indenização e considerou a instituição bancária responsável pelo dano junto com a empresa terceirizada. “No caso dos autos, é inequívoca a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada (Banrisul) pelas parcelas deferidas à autora, porquanto não agiu de forma a impedir o descumprimento de obrigações legais e contratuais pela empregadora”, destaca o voto da relatora do processo no TST, a juíza convocada Maria Laura Franco.
Consta nos autos que, segundo uma testemunha, não era permitido aos empregados terceirizados beber água nos bebedouros do edifício sede do Banrisul, em Porto Alegre, a não ser que tivessem autorização e que, “caso o empregado precisasse tomar água, saía de seu posto de trabalho, procurava a senhora Isaura e, se fosse autorizado, podia beber água”. A testemunha não soube informar se a proibição partiu do banco ou da empresa terceirizada. Ela acrescentou que não havia água no vestiário dos funcionários. “Caso algum empregado fosse flagrado nos andares tomando água ou café era verbalmente advertido e encaminhado para receber uma advertência escrita”, relatou a testemunha.
O Banrisul entrou com embargos contra a decisão do TST. Os recursos deverão ser julgados a partir de fevereiro, quando os ministros retornam do recesso. Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa da estatal gaúcha informou que “o pretenso episódio teria ocorrido em 2005 sob outra diretoria do Banrisul” e que “os registros disponíveis não autorizam afirmar que o fato ocorreu”. De acordo com a assessoria, a política de gestão de pessoas do banco “é reconhecida pela forma transparente e democrática com que são conduzidas as relações de trabalho”. De acordo com os autos, a empresa terceirizada não compareceu à audiência inicial e, por isso, a Justiça aplicou a pena de confissão, na qual são considerados verdadeiros os fatos relatados e não são contestados.

 

Fonte: Correio Braziliense

IGREJA: Vaticano é dono oculto de imóveis caros em Londres

0,,6316470,00[1]Poucos turistas em visita a Londres imaginariam que as instalações da refinada joalheria Bulgari em New Bond Street têm qualquer conexão com o papa. O mesmo vale para a sede do próspero banco de investimento Altium Capital, na esquina de St. James’ Square e Pall Mall.

Mas esses edifícios de escritórios em um dos bairros mais caros de Londres são parte de um surpreendente império secreto de imóveis comerciais do Vaticano.

397388_527879377242649_443220372_n[1]Por trás de uma estrutura disfarçada por companhias de paraísos fiscais, a carteira internacional de imóveis da igreja foi expandida ao longo dos anos, com o uso de dinheiro pago originalmente por Mussolini em troca do reconhecimento do regime fascista pelo papa, em 1929.

Desde então, o valor internacional desse patrimônio criado com a ajuda de Mussolini vem crescendo até atingir os 500 milhões de libras.

Em 2006, no auge da mais recente bolha imobiliária, o Vaticano investiu 15 milhões de libras desse dinheiro para adquirir o imóvel do nº 30, St. James’ Square. Outros imóveis britânicos controlados pela igreja ficam em 168 New Bond Street e na cidade de Coventry. O Vaticano também controla edifícios de apartamentos em Paris e na Suíça.

O aspecto surpreendente da história, para alguns, será o esforço do Vaticano para preservar o sigilo sobre os milhões de Mussolini. O edifício da St. James’ Square foi adquirido por uma empresa chamada British Grolux Investment, que detém outros imóveis no Reino Unido.

O registro de empresas britânico não revela os verdadeiros proprietários da empresa e não menciona o Vaticano.

O “Guardian” enviou cartas a ambos perguntando a quem eles representavam, mas não recebeu respostas. A lei britânica permite que os verdadeiros proprietários de uma empresa sejam protegidos por sócios nominais.

 

The Guardian

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