O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão de primeiro grau e condenou a empresa Spaipa Indústria de Bebidas, distribuidora da Coca-Cola no Estado do Paraná e interior de São Paulo, a pagar cerca de R$ 60 mil de indenização a um comerciante de Bauru, interior de São Paulo, que perdeu a visão de um olho ao ser atingido pela tampa de uma garrafa de refrigerante que explodiu.Segundo informações da assessoria de imprensa da Spaipa, a empresa ainda não foi informada e não irá se manifestar sobre o caso. As partes ainda podem recorrer da decisão.
Nova condenação
Em abril deste ano, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) já havia condenado a Spaipa a pagar uma indenização por danos morais de R$ 10 mil a um consumidor que teve o olho ferido quando uma garrafa de vidro do produto explodiu.





