Coca-Cola condenada a indenizar homem após explosão de garrafa


A Staipa S/A Indústria Brasileira de Bebidas, fabricante e distribuidora da Coca-Cola, foi condenada a pagar R$ 10 mil a consumidor que se feriu após explosão de garrafa em 1998. O autor ajuizou ação por danos morais após ter olho direito atingido por lascas de vidro enquanto manuseava garrafa. Ele afirma que a visão foi prejudicada após o acidente.

A empresa alega que os fundamentos da sentença são contraditórios, uma vez que deu provimento ao pedido indenizatório mesmo reconhecendo que não houve nexo de causalidade entre o acidente e o prejuízo ocular.De acordo com o desembargador Teixeira Leite, relator do caso, o valor da indenização “levou em conta os transtornos advindos com a operação ocular e a recuperação do autor. Isso porque, faltou uma precisa definição do nexo de causa entre o fato e a consequência final (redução do percentual de visão)”.

Processo: 9152678-32.2009.8.26.0000

Poste um comentário ou deixe uma resposta do seu site: Endereço da resposta.

Deixe uma resposta

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

WordPress.com Logo

Você está comentando usando sua conta WordPress.com. Sair / Mudar )

Imagem do Twitter

Você está comentando usando sua conta Twitter. Sair / Mudar )

Foto do Facebook

Você está comentando usando sua conta Facebook. Sair / Mudar )

Conectando a %s

Seguir

Obtenha todo post novo entregue na sua caixa de entrada.

Junte-se a 1.995 outros seguidores

%d bloggers like this: