O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira (20) a proibição do nepotismo no Poder Judiciário.
Os ministros, por unanimidade, declararam válida a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impede órgãos do Judiciário de contratarem parentes de juizes, de chefes e de servidores em cargos de direção. Os ministros do STF poderão decidir ainda se a decisão será estendida aos poderes Executivo e Legislativo.
O entendimento do Supremo contraria a ação impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que declarava inconstitucional a resolução do CNJ. Em fevereiro de 2006, o Supremo já havia deferido liminar em favor do veto ao nepotismo no Judiciário.
O relator da matéria nesta quarta-feira, ministro Carlos Ayres Britto, entende que a resolução da CNJ pode ser aplicada independentemente da existência de uma lei formal, que regulamente a questão. Acompanharam o relator os oito ministros do STF presentes à sessão.
Único a votar em 2006 contra a liminar favorável à resolução da CNJ, Marco Aurélio mudou o seu voto no julgamento desta quarta. Na época, apenas Carmem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Menezes Direito não faziam parte da Suprema Corte.
Executivo e Legislativo
A interpretação dos magistrados foi estendida com a validade da resolução aos poderes Executivo e Legislativo proferida após análise de um recurso extraordinário em que o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) questiona decisão do Tribunal de Justiça do mesmo estado (TJRN).
Na ação, o Tribunal de Justiça atendeu pedido da cidade de Água Nova (RN), que contestava orientação do MPRN de que o veto ao nepotismo deveria ser estendido aos poderes Executivo e Legislativo do município. A Justiça estadual interpretou, na ocasião, que a resolução do CNJ deveria ser aplicada somente no poder Judiciário.
Nota Atualizanda:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu estender aos poderes Executivo e Legislativo a resolução que proíbe o nepotismo no Poder Judiciário.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (20), por unanimidade, e estabelece que órgãos públicos diretos e indiretos da União, Estados, Distrito Federal e municípios fiquem proibidos de contratar familiares em até 3º grau de chefes, diretores e servidores dos próprios órgãos.
Entretanto, a medida só será oficializada na quinta-feira (21), quando os ministros votarão o texto de uma súmula vinculante que irá regulamentar a questão.
Nesta quarta, o Supremo já havia declarado constitucional a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impede os órgãos judiciários de contratarem parentes de juizes, de chefes e servidores em cargos de direção.
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