Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram por unanimidade que a cobrança de matrículas por parte de universidades públicas é inconstitucional. Segundo a decisão, o pagamento da taxa fere a constituição, que determina que essas instituições de ensino têm a obrigação de prestar educação gratuita.
No julgamento, realizado nesta quarta-feira (13), foram analisados vários recursos extraordinários das universidades. O principal foi o da Universidade Federal de Goiás (UFG) contra a decisão da Justiça que deu ganho de causa a sete candidatos aprovados em vestibular que se negaram a pagar as matrículas.
O assessor especial da reitoria da UFG, Nelson Cardoso Amaral, informou que já no começo de 2008 a instituição parou de cobrar taxas.
Outra instituição que mantinha a taxa, a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) criará uma comissão para estudar os efeitos da decisão do STF. A universidade cobrava uma taxa de matrícula de R$ 194,57 a cada semestre, exceto os carentes.
Já a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que extinguiu a cobrança após decisão da Justiça catarinense em julho deste ano, diz que a maioria da verba vinda das taxas nem ia para a universidade.
Praticamente tudo que era arrecadado pelas taxas acadêmicas ia direto para a conta do Tesouro Nacional.
Os ministros aprovaram ainda uma súmula vinculante sobre a inconstitucionalidade da cobrança de matrículas de alunos em universidades públicas. O mecanismo impede que juízes de instâncias inferiores decidam de maneira diferente do STF sobre o tema.
O Secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Ronaldo Mota, deve manifestar a posição do governo ainda nesta quinta-feira (14).
Tags: Educaçao, Matricula Universidade, mec, stf, Universidade Pública