O setor de bebidas deve pagar mais impostos a partir de 1º de janeiro de 2009. O governo já publicou no Diário Oficial da União a medida provisória (MP) 436, que altera a fórmula de cálculo da cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a venda de águas, refrigerantes e cervejas.
A tributação será maior para os produtos mais caros. O governo decidiu também financiar a instalação de medidores de vazão e de produção nas fábricas. Os gastos com a instalação dos equipamentos poderão ser abatidos do PIS e Cofins devidos à Receita.
A MP altera a lei 11.727, aprovada este mês pelo Congresso, que entraria em vigor em 1º de outubro. O objetivo da medida não é o de aumentar a carga tributária, e sim resolver o problema da ‘regressividade tributária’. Hoje é aplicada uma alíquota única dos tributos sobre a quantidade de litros produzidos, independente do preço, o que recai sobre os pequenos fabricantes. A cerveja mais cara paga o mesmo tributo da mais barata.
A nova regra é uma tentativa de se resolver o problema do ponto de vista fiscal e da concorrência sem afrouxar a fiscalização. Com a nova legislação, a tributação incidirá sobre o preço do produto. A alíquota vai variar dependendo do tipo de embalagem (lata, garrafa etc) e do preço praticado no varejo.
CP