Pais de crianças com até sete anos e seis meses de idade terão de incluir na lista de despesas um item obrigatório para a segurança de seus filhos: o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) acaba de tornar obrigatório o uso da cadeirinha infantil nos bancos traseiros dos veículos de passeio. A regra não foi estendida ao transporte coletivo, escolar e aos táxis, segundo a assessoria de imprensa do órgão.

A decisão deve trazer gastos aos motoristas (o preço do acessório varia de R$ 150 a R$ 1.000) e dificuldades de fiscalização aos órgãos competentes. Crianças de até 1 ano de idade deverão usar o bebê conforto ou assento conversível; de 1 a 4 anos, a obrigatoriedade será em relação à cadeirinha; de 4 a 7 anos e meio, a criança deverá ser acomodada em um assento de elevação ou booster; e a partir de 7 anos e meio, fica permitido o uso do cinto de segurança no banco traseiro.
A decisão do Contran estabelece dois anos – a partir da data de publicação da resolução no Diário Oficial, prevista para este mês – para que ocorram medidas educativas de esclarecimento aos usuários e para que a fiscalização entre em vigor. A falta do dispositivo de segurança no transporte de crianças passa a configurar como infração gravíssima, com multa no valor de R$ 191,54 e perda de sete pontos na carteira.
O uso da cadeirinha já era obrigatório desde fevereiro de 1998, de acordo com uma resolução do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, a resolução, segundo especialistas, deixava brechas na interpretação, o que impossibilitava uma fiscalização mais rígida.
“Antes da regulamentação, a norma tolerava o transporte de crianças no banco traseiro dos carros com a utilização do mesmo cinto de segurança usado pelos adultos, sem os ajustes necessários”, explicou Arruda. O cinto de segurança no banco traseiro somente é adequado para pessoas com peso superior a 35 kg e 1,45 metros de altura, segundo o professor da Unicamp.
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Julho 12, 2008 às pm:36 pm |
Fui parado em uma blitz e o policial cobrou o uso da cadeirinha.
Meu filho tem 6 anos de idade e 1,20 m de altura.
É ou não obrigatório o seu uso?
Junho 11, 2008 às pm:18 pm |
[...] e válida para quem tem filhos bem pequenos ainda! (Li a mesma notícia, com mais detalhes, aqui e a imagem é do Canal Kids ). Contran define regras para o transporte de [...]