A Comissão de Anistia do Ministério da Justiça está adotando critérios elásticos para conceder milionárias indenizações retroativas e pensões vitalícias a pessoas que não conseguem atender a uma exigência básica: a prova de que perderam o emprego, durante o regime militar (1964-1985), por perseguição política explícita.
Um caso exemplar é o de Diógenes Oliveira, militante petista gaúcho e ex-secretário de Transportes da Prefeitura de Porto Alegre, que conseguiu uma indenização retroativa de R$ 400 mil e rendimento mensal vitálício de R$ 1.627,72 por, supostamente, ter sido obrigado a abandonar, em 1966, o emprego que tinha na Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul (CEEE).
As regras da Comissão de Anistia são claras. Um documento assinado pelo presidente da comissão, Paulo Abrão, diz que têm direito a indenização “na forma de prestação permanente, mensal e continuada” os casos em que há “prova efetiva de que a perseguição exclusivamente política ensejou rompimento do vínculo laboral”. Para reforçar as condições, o documento acrescenta: “Para a obtenção dessa modalidade de reparação, não basta a comprovação exclusiva de perseguição, nem da perda de vínculo laboral. Há de se comprovar que a perda do vínculo foi motivada pela perseguição sofrida.”
Diógenes, hoje com 65 anos, integrou a Vanguarda Popular Revolucionária (VPR) e participou de vários atentados terroristas. Foi preso e exilado em 1969, voltando ao País em 1979. Em 1988 disputou as eleições municipais, não foi eleito, mas ganhou a Secretaria Municipal de Transportes na administração do prefeito Olívio Dutra (PT). Dez anos depois foi flagrado, em escutas telefônicas, pedindo à polícia que não investigasse os bicheiros gaúchos porque eles teriam contribuído para a construção da sede petista em Porto Alegre.
Na Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, Diógenes alegou que perdeu o emprego na CEEE por perseguição política, “por ser sabedor de que a Polícia Política do Regime Militar tinha conhecimento de suas atividades e que, em conseqüência, estava prester a ser preso”. Chegou a dizer que isso estava comprovado nos documentos interno da CEEE.
A empresa gaúcha de energia enviou um ofício à Comissão de Anistia desmentindo. Os documentos da empresa revelam que Diógenes foi admitido em 11 de novembro de 1965 como auxiliar de escritório e, uma semana antes de completar seis meses no trabalho, em 5 de maio de1966, “abandonou” o emprego. Por isso, em sua ficha, entregue ao Ministério da Justiça, consta que ele foi “demitido por justa causa”.
No voto que prevaleceu no julgamento do caso pela Comissão de Anistia, o conselheiro Egmar José de Oliveira admitiu não haver comprovação de que Diógenes se viu obrigado a deixar o emprego para escapar de perseguições políticas. Mas, para que o benefício fosse pago, ele contornou assim a falta de provas: “Devido à magnitude de sua ação revolucionária, narrada com detalhe na certidão da Abin, pode-se concluir, sem sombras de dúvida, que a sua militância revolucionária é anterior a esta data, o que me leva ao desfecho de que ele abandonou o seu emprego na Companhia Energética do Rio Grande do Sul por motivação exclusivamente política.”
O julgamento foi concluído em setembro do ano passado, e o processo inteiro guarda ainda uma curiosidade: o ofício enviado em janeiro de 2006 ao Ministério da Justiça pelo deputado Adão Pretto (PT-RS), em papel timbrado do partido, pedindo rapidez na decisão sobre o pedido.
Estadao
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Março 30, 2009 às pm:34 pm |
TENHO INTERESSE DE SABER SOBRE PAGTOS DOS ANISTIADOS DO RIO GRANDE DO SUL! POIS SOU FILHO DE UM TORTURADO E ATE HOJE NEM SEQUER TEMOS INFORMACOES CONCRETAS SOBRE PAGAMENTO DOS ANISTIADSO DO SUL!
CORDIALMENTE; YURI GIBBON
Julho 5, 2009 às am:49 am |
Bom dia!
Porventura a tua pessoa entrou com processo na Anistia Política????caso concreto, pode ser que lhe passe inforamações. prof.franciscoagra@ig.com.br
BOA SORTE!!!