
Os 4,3 mil funcionários terceirizados da Furnas Centrais Elétricas devem ser demitidos. A decisão é do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito. Ele acolheu ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho que pedia a substituição de terceirizados por funcionários aprovados em concurso público. A decisão é definitiva.
A troca dos terceirizados por funcionários concursados foi determinada pela 8ª Vara do Trabalho de Brasília. No dia 21 de janeiro, o TST concedeu medida cautelar para suspender a determinação até o julgamento do dissídio coletivo. Naquela ocasião, a avaliação do presidente do TST era de que o prazo de 30 dias dado para o processo de demissão não era suficiente porque, segundo a empresa, 45% de seu quadro funcional eram formados por terceirizados.
Na decisão que manteve a demissão destes funcionários, o ministro entendeu que a diretoria de Furnas, durante o prazo concedido, não tentou qualquer negociação para chegar a um acordo que levasse a substituição gradual dos terceirizados pelos concursados.
AJB
Tags: America Latina, Concurso, demissão, Economia, Emprego, Furnas, Governo, TST