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A Editora Abril foi condenada pelo TJ do RS a indenizar em R$ 60 mil, por danos morais, a tenista gaúcha Miriam Dagostini, que se sentiu atingida em sua honra por publicação de chamadas para uma matéria na Playboy.
A manchete falava em tenista nº 1, mas era referente a uma tenista de São Paulo – que não era a primeira do ranking. Miriam alegou que, desde maio de 2000, vinha sendo classificada no ranking brasileiro como “tenista número 1”. Todavia, tomou conhecimento que a editora fez constar de suas revistas Playboy, Placar e Vip, que outra tenista brasileira, definida como “número 1” nas publicações, iria posar nua na próxima edição da revista Playboy.
O desembargador relator destacou que a autora detinha na ocasião dos fatos a posição de número um no ranking das tenistas brasileiras, enquanto as revistas Placar, Vip e Playboy publicaram chamadas com a expressão: “a tenista número 1 do Brasil, peladinha na Playboy de fevereiro”.
Para o magistrado verifica-se, portanto, “a ocorrência de fato ofensivo pela divulgação da chamada a macular a honra e imagem da apelante, em face da expressão utilizada e veiculada nas revistas”. Segundo o julgado, “é induvidoso que a chamada promocional indicando terceira pessoa como sendo a tenista número 1 do Brasil em revista de nudez, causou abalo à autora suscetível de reparação indenizatória”.
Tambor da Aldeia
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