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Banco Central obriga informação em agências e sites de valores que entram em vigor dia 30, com novas regras.
A partir de hoje, os bancos têm de divulgar em suas agências e sites na internet a nova tabela de tarifas bancárias para pessoas físicas, já adaptada às normas definidas pelo Banco Central (BC) em dezembro passado, que limitam a 20 o número de serviços que podem ser cobrados, padronizam o nome desses serviços em todas as instituições e ampliam os gratuitos. As novas tarifas entram em vigor em 30 de abril e só podem sofrer reajustes semestrais.
A padronização do nome dos serviços vai ajudar o correntista a identificar melhor o que está pagando e facilitar a comparação de preços nas diversas instituições. Hoje, um mesmo serviço pode ter nomes diferentes em cada banco, o que dificultava a comparação. O Procon faz pesquisa de tarifas bancárias e, assim, tem histórico que permitirá fazer a comparação.
O BC classificou os serviços em quatro categorias: essenciais, relacionados à conta corrente e conta de poupança e com cobrança proibida; prioritários, num total de 20, que representam a maioria dos serviços bancários relacionados à conta corrente e conta de poupança e podem ser cobrados; especiais, relacionados, por exemplo, a crédito rural e imobiliário, com regulamentação específica que não foi alterada; e diferenciados, não associados à movimentação de conta corrente e de poupança – por exemplo, entrega de documentos em domicílio e aluguel de cofre – e objeto de contrato entre cliente e banco, que também podem ser cobrados.
No grupo de serviços essenciais, com a nova norma, os bancos não poderão mais cobrar por compensação de cheque. Terão também de fornecer cartão de débito e dez folhas de cheque, e não um ou outro, como ocorre hoje. Além disso, terão de permitir por mês, livres de tarifa, até quatro saques e duas transferências entre contas na própria instituição. Hoje, eles podem cobrar todo e qualquer saque ou transferência.
Para contas de poupança, não poderão mais cobrar tarifa de manutenção – antes, podiam taxar contas com saldo inferior a R$ 20. Terão de fornecer gratuitamente o cartão para movimentação e não poderão cobrar até dois saques por mês, até duas transferências para conta corrente de mesma titularidade e dois extratos mensais.
Além das tarifas avulsas, os bancos terão também de fornecer um pacote básico de serviços prioritários, que inclui confecção de cadastro inicial, renovação de cadastro duas vezes por ano, oito saques mensais, quatro extratos do mês a cada 30 dias, dois extratos do mês imediatamente anterior a cada 30 dias e quatro transferências entre contas na própria instituição. O BC colocou um limitador para o preço do pacote: nunca poderá custar mais que o calculado pela soma das respectivas tarifas avulsas.
Outra proibição imposta pelo BC foi o débito de tarifa quando não houver saldo suficiente para o desconto. Assim, o saldo em conta corrente nunca poderá tornar-se negativo por conta do débito de tarifa bancária.
O BC também definiu uma periodicidade de 180 dias para reajuste dessas tarifas. O prazo, no entanto, só começa a contar na data do primeiro reajuste que o banco aplicar depois de 30 de abril.
O Estado de S. Paulo
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